Suspensão do emprego: saiba qual o tempo de afastamento permitido pela lei

Medida de ordem disciplinar tem como intuito punir os contratados que infringirem as regras de uma empresa

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Os trabalhadores suspeitos de realizar ações fraudulentas ou furtos na empresa podem ser surpreendidos pelos empregadores ao serem suspensos de suas atividades. A prática costuma ser comum na maioria das empresas e se faz necessária para apurar os acontecimentos, bem como para apontar os possíveis culpados de uma ação que tenha lesado o empregador.

Contudo, é importante se ater aos fatos. Na opinião da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa, a suspensão somente deve ser aplicada caso o contratante tenha uma forte suspeita sobre o trabalhador contratado ou já tenha algumas provas que justifiquem sua desconfiança.

“Para evitar complicações legais, o empregador deve averiguar se o funcionário em questão realmente prejudicou a empresa e infringiu o contrato de trabalho antes de optar por afastá-lo definitivamente do cargo”, explica.

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De acordo com ela, tal recomendação se faz necessária para impedir que o empregador tome uma atitude baseada em conceitos infundados. “Um empresário não deve acreditar nas fofocas dos corredores e nas acusações de outro contratado sem antes providenciar provas legais que justifiquem sua ação”, diz.

O afastamento
De posse das provas, o contratante pode comunicar formalmente o funcionário sobre o afastamento. Caso ele se oponha, a recomendação é que a carta de suspensão seja lida em público e assinada por duas testemunhas. Ressaltando que tal suspensão somente poderá ser mantida pelo prazo máximo de 30 dias, conforme o previsto pelo artigo 474 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo o documento, as suspensões que excederem o prazo estipulado pela lei poderão implicar uma rescisão indireta do contrato de trabalho – feita pelo próprio empregado por meio de uma ação trabalhista. “O contratante que tomar esta atitude pode sofrer uma ação trabalhista, em que o empregado solicita a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Além disso, [o empregador] estará sujeito ao pagamento de multas por não obedecer o artigo da CLT”, diz.

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Falta de provas é problema
Caso a empresa não consiga reunir provas suficientes de que o empregado tenha cometido certas infrações, ela será obrigada a permitir o retorno do trabalhador às suas atividades rotineiras. E é aí que a situação se complica, afinal, nada garantirá que a empresa ficará imune a um processo trabalhista.

“A ausência de provas é um problema, pois, além da confiança entre trabalhador e a empresa já ter sido rompida, o funcionário também terá que lidar com os comentários de outros colegas, o que causará um certo constrangimento”, explica Rosania.

Além disso, em um afastamento, o funcionário ‘investigado’ tem não apenas sua remuneração suspensa, mas também todos os seus benefícios e tal fato permite que o contratado entre com uma ação de assédio moral contra empresa.