STF julga se empresa do mesmo grupo pode ser incluída em ação trabalhista

Processos estão suspensos desde maio por liminar de Dias Toffoli; ação tem repercussão geral, e a decisão deverá ser seguida por todos os magistrados

Estadão Conteúdo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (3) julgamento sobre a possibilidade de incluir, em caso de condenação em processo trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico, sem que ela faça parte do processo.

A análise ocorre no plenário virtual, e a ação tem repercussão geral (a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário).

Os ministros do STF vão definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de uma empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra companhia. que foi condenada, como responsável “solidária”. As empresas argumentam que a prática fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

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Em maio, o ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF, suspendeu a tramitação dos processos que versam sobre o tema na Justiça do Trabalho. Na decisão liminar, Toffoli disse que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas e gera “acentuada insegurança jurídica”. Disse ainda que os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto.

Sua liminar segue valendo até o julgamento final do mérito.

Em manifestação enviada à Corte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou o alto número de processos envolvendo o tema. “No ranking de 1.177 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho de 2022, a responsabilização do grupo econômico aparece em 49º lugar e a desconsideração da personalidade jurídica, em 168º”.

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A liminar de Toffoli atendeu à concessionária Rodovias das Colinas, que pediu, por três vezes, a suspensão nacional dos processos pendentes que tratem do tema. Segundo a ação, ela e outras empresas do grupo foram incluídas em 605 processos, o que resultou no bloqueio de R$ 190 milhões. “Embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção”, diz a empresa na ação.