SP: justiça concede liminar que determina funcionamento do metrô em horário de pico

A liminar foi concedida com a fundamentação de que "a motivação da greve não se trata de mora salarial, nem descumprimento de quaisquer obrigações contratuais"

Equipe InfoMoney

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São Paulo – A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) conseguiu hoje (10) uma liminar na Justiça que obriga, em caso de paralisação dos metroviários amanhã (11), o funcionamento integral das quatro linhas do sistema no horário de pico. A decisão da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, exige o funcionamento de 100% dos serviços no horário das 6h às 9h e das 16h às 19h e de 70% nos demais horários. A magistrada estabeleceu multa diário R$ 100 mil ao sindicato para o caso de descumprimento da determinação judicial.

O Sindicato dos Metroviários de São Paulo faz assembleia neste momento para decidir sobre a adesão do setor ao Dia Nacional de Luta, convocado pelas centrais sindicais. Caso optem pela interrupção das atividades, cerca de 4 milhões de pessoas, que usam diariamente quatro linhas do metrô, devem ser afetadas. Apenas uma das linhas, a 4 – Amarela, não deve ser afetada, uma que é operada por uma concessionária.

A liminar foi concedida com a fundamentação de que “a motivação da greve não se trata de mora salarial, nem descumprimento de quaisquer obrigações contratuais”. No documento, a desembargadora pondera que, “se por um lado temos o direito ao exercício de greve, há outro interesse social a ser tutelado que consiste na continuidade dos serviços públicos”.

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Por meio de nota, o Metrô disse que não há amparo jurídico para a greve, tendo em vista que as negociações coletivas foram encerradas, resultando em avanços para a categoria. O órgão expõe ainda que o sistema metroviário “não deve ser utilizado para manifestações políticas”.

(Camila Maciel)