Seus direitos: CLT garante proteção especial às trabalhadoras

Proteção se baseia em características físicas e biológicas das mulheres, sobretudo em função da gravidez

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As mulheres lutam pela igualdade de direitos no mercado de trabalho, onde, apesar de desempenharem funções idênticas às dos homens, ainda recebem salários muito inferiores aos de seus colegas.

Embora a legislação trabalhista reconheça esta igualdade, que nem sempre é percebida na prática, existem algumas normas de proteção ao trabalho que beneficiam trabalhadoras por um simples, e óbvio, motivo: suas características físicas e biológicas.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), práticas discriminatórias como diferenciação de salários, funções ou de critério de admissão por motivo de sexo ou estado civil são proibidas. Até aqui nenhuma novidade, afinal, qualquer ato discriminatório é passível de punição.

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Mas outras normas de proteção estão previstas na CLT, como a que poupa o esforço físico das mulheres, permitindo que elas, por exemplo, carreguem pesos de, no máximo, 25 kg no trabalho. Veja a seguir outras medidas:

Descanso e jornada de trabalho

A funcionária que estiver sujeita a cumprir horas extras tem direito a 15 minutos de intervalo antes do período extraordinário do trabalho.

É bastante comum que as empresas, principalmente do comércio, funcionem aos domingos e feriados. Neste caso, quem tiver autorização deve montar uma escala de revezamento para que a funcionária tenha garantida uma folga no domingo a cada quinze dias.

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Quanto à gravidez

Fique atenta: a empresa não tem o direito de exigir teste, exame, atestado ou qualquer outro procedimento relacionado a estado de gravidez para admissão ou manutenção de contrato. A prática é vista como discriminatória, pois pressupõe que se a mulher estiver grávida, poderá não ser admitida pela empresa, por exemplo.

A estabilidade na gravidez também é um direito que lhe é garantido, desde a sua comprovação até 5 meses após o parto. Ou seja, neste período é proibida a rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho da gestante. A funcionária tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem descontos no salário nem prejuízo no emprego.

Adoção e aborto não criminoso

A licença vale também para quem adota ou obtém a guarda para adoção de um filho. Nesses casos, o período da licença varia de 30 a 120 dias, de acordo com a idade da criança.

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Em caso de aborto não-criminoso, isto é, espontâneo, a mulher tem ainda o direito à licença-maternidade, mas por um período bem menor, de 2 semanas, apenas para sua recuperação física.

Mudança de função

No caso de a funcionária desempenhar função que comprometa sua saúde, a pedido médico poderá mudar sua função na empresa, retomando a atividade quando retornar ao trabalho.
Se não houver alternativa, ou seja, se o trabalho continuar sendo prejudicial à sua saúde, o contrato de trabalho deverá ser rescindido.

Lei protege a amamentação

Durante o período de amamentação, a lei garante dois descansos de 30 minutos, durante a jornada de trabalho, para que a mulher possa amamentar seu filho com até 6 meses de idade. Em casos especiais, a pedido médico, este tempo pode ser ampliado.

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Além isso, toda empresa que tiver pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos deve ter um local apropriado, com supervisão e apoio, para que possam guardar seus filhos durante o período de amamentação.

Existem, porém, soluções alternativas, que atendem tanto às empresas como às mães, já que nem sempre há o referido espaço apropriado para a funcionária e seu bebê. A empresa pode optar, portanto, por convênios com creches distritais ou a cargo do Sesi, Sesc, da LBA, ou de entidades sindicais. Há também a possibilidade de reembolsar as despesas efetuadas com uma creche escolhida pela mãe.

Fonte: IOB Thomson