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SÃO PAULO – A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que determina que o pagamento do salário-maternidade das MPEs (Micro e Pequenas Empesas) com até 10 funcionários seja realizado diretamente pela Previdência Social.
Para o autor da proposta, o ex-senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), a ação tem como objetivo estimular a contratação por pequenas empresas de mulheres que estão na idade fértil.
Segundo a Agência Brasil, ele acredita que devido à falta de incentivo e à demora na compensação do pagamento do benefício, os empresários optam por não contratar mulheres que estão sujeitas à maternidade.
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A matéria foi aprovada em decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação pelo plenário da Casa. Em seguida, ela seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Sobre o salário-maternidade
O salário-maternidade é direito de todas as gestantes seguradas da Previdência Social, ou seja, aquelas que contribuem mensalmente para o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
Como as gestantes têm, por lei, direito ao descanso remunerado por conta da gravidez, o salário-maternidade visa garantir a ela uma renda mensal durante a licença compatível com o seu salário de contribuição.
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Como é feito o pagamento
De acordo com a Previdência, o benefício é pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo:
- Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
- À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.