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SÃO PAULO – O salário família é um benefício pago a todos os trabalhadores, avulsos ou com registro em carteira, com exceção dos empregados domésticos, que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos, e cujo salário mensal seja inferior a R$ 654,61 por mês.
Também têm direito a esse benefício os trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença e que já recebiam o salário-família quando em atividade, além dos aposentados por invalidez e aposentados por idade (acima de 60 para mulheres e 65 para homens).
O valor do benefício é calculado com base no número de filhos. A partir de 1o de abril de 2006, quem tem renda mensal abaixo de R$ 435, 52 receberá a cota de R$ 22,33 por filho, quem recebe mais do que isso e menos do que R$ 654,61 terá direito a um benefício menor, de R$ 15,74.
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O benefício é pago diretamente pelo empregador, que depois desconta seu valor das contribuições ao INSS.
Como solicitar o salário-família
Se você está empregado pode solicitar o salário família junto a sua empresa, se for autônomo poderá solicitá-lo junto ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra, e se for aposentado junto às agências de Previdência Social. Para isso deverá apresentar os seguintes documentos ao entrar com o requerimento de pedido do salário-família:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento do filho (original e cópia);
- Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos.
Além disso será exigida a apresentação periódica dos seguintes documentos:
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- Atestado de vacinação obrigatória, quando menor de 7 anos, deve ser apresentado todo o mês de maio;
- Comprovante de freqüência à escola (através de documento emitido pela escola) a partir dos 7 anos, apresentado nos meses de maio e novembro.
- Menores inválidos que não freqüentam a escola deverão apresentar atestado médico justificando o fato.
Assim que os documentos acima forem comprovados você passará a receber o salário-família junto com o benefício.
Atraso no pagamento
Caso os documentos não sejam apresentados nos prazos determinados o pagamento do salário família será suspenso até que os mesmos sejam apresentados. Vale lembrar que os o benefício não será devido no período entre a sua suspensão (por falta de comprovação de freqüência escolar e/ou vacinação) e o seu re-ativamento.
Fonte: Previdência Social