Proposta reduz desconto no salário em caso de ajuda por parte da empresa

Proposta altera de 70% para 50% o percentual máximo descontado do salário mínimo, em caso de ajuda como as de habitação

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SÃO PAULO – Além dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dos benefícios, as empresas ainda podem optar por pagar aos seus profissionais outros “agrados” chamados de utilidades. Mas, para isso, é descontado um valor do salário dos empregados.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, o 7.591/10 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), prevê que esse valor a ser descontado não ultrapasse de 50% do salário mínimo. Pela legislação atual, o percentual é de 70%. Em outras palavras, a medida obriga que o pagamento de pelo menos 50% do salário mínimo seja feito em dinheiro.

De acordo com a CLT, são consideradas utilidades as despesas com alimentação, habitação, vestuário, cestas básicas, transporte fornecido gratuitamente pelo empregador e outras prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.

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Proteção
Segundo explica o advogado responsável pelo núcleo trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, Rui Meier, a nova regra pode proteger o trabalhador, sobretudo os do interior do País, do desconto de 100% do salário.

“A nova regra busca impedir que o empregador desconte 100% do salário quando conceder auxílios para habitação, alimentação e outras utilidades”.

No caso de quem ganha mais do que um salário mínimo, de acordo com Meier, a lei estabelece os percentuais de descontos de 25% do salário para alimentação e de 20% para habitação, com os descontos para a concessão de utilidades como vestuário, higiene e transportes variando de acordo com as leis estaduais.