Proposta cria Simples trabalhista para empregadores domésticos

Entre as mudanças propostas, o depósito do FGTS deixaria de ser facultativo, mas poderia ser descontado do empregado

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – É fato que a lei brasileira impõe uma série de burocracias que devem ser enfrentadas pelo micro e pequeno empresário. Para tentar pelo menos amenizar estas dificuldades encontradas existe o sistema simplificado de pagamento de impostos, o Simples, que reúne, em uma só alíquota, diversos impostos e contribuições devidos pelas empresas.

Mas se ainda assim o caminho não é fácil para as pequenas empresas, mais vulneráveis em relação ao comportamento da economia no país, quem diria para as pessoas físicas que empregam trabalhadoras domésticas e não contam com muitas proteções da lei? Este foi um dos questionamentos levantados pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), em proposta enviada ao Ministério do Trabalho, intitulada “Doméstica Legal – Simples Trabalhista”.

FGTS deixaria de ser facultativo

O principal objetivo do projeto é o de que simplificar as relações de trabalho no emprego doméstico, ao mesmo tempo em que será estimulado o emprego formal. A contribuição previdenciária do empregador seria de, no máximo, 12% sobre o teto de três salários mínimos.

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A contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continuaria de 8% sobre o valor pago ao empregado, mas deixaria de ser facultativa. Entretanto, apesar de passar a ser obrigatória daria ao empregador o direito de descontar esta parcela do salário de seu funcionário caso assim quisesse. Este desconto, portanto, é que passaria a ser facultativo.

Ainda de acordo com a proposta, deixariam de existir quaisquer documentos fiscais aos empregadores domésticos, sendo que o INSS e o FGTS seriam recolhidos através de um único documento para simplificar o processo.

Tratamento deve ser diferenciado de empresários

Segundo o advogado Laudelino da Costa Mendes, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da ACJR e membro titular da Comissão Estadual do Emprego, os empregadores domésticos são submetidos ao mesmo rigor com que são tratadas as grandes empresas pela Justiça Trabalhista, o que precisa ser mudado.

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Mendes lembra que por não se tratar de empresários, os empregadores domésticos não têm muita intimidade com a lei do trabalho, de forma que o empregado, ao procurar a Justiça, acaba tendo todos os direitos previstos da legislação trabalhista reconhecidos, ainda que seu empregador tenha, informalmente, quitado boa parte destes débitos.

Ou seja, por conta da falta de informação, empregadores acabam se tornando grandes vítimas. Isto porque muitos empregados, por questões pessoais, pedem para não serem registrados como domésticos. Há ainda outra parcela que faz o pedido propositalmente para depois procurar a Justiça, que normalmente favorece o empregado.

Proposta permite dedução de despesas com domésticos

A proposta da ACRJ dá continuidade ao projeto do ministro Jaques Wagner sugerindo que as despesas com domésticos fossem deduzidas do imposto de renda de seus empregadores.

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A proposta foi feita por Wagner em seus últimos dias na pasta do Trabalho. Vale dizer que as propostas independem uma da outra, mas objetivam a mesma coisa: o incentivo ao emprego formal entre os domésticos. Para saber mais sobre a proposta do ministro, clique aqui.