Projeto prevê pagamento do salário-maternidade pelo empregador

Empresas seriam responsáveis pela concessão e pagamento do benefícios às gestantes; valor seria reembolsado pelo INSS

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ao que tudo indica o pagamento do salário maternidade será facilitado para as gestantes. Isto porque o Ministério da Previdência Social enviou à Casa Civil minuta de Projeto de Lei que compete a responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade ao próprio empregador.

Na prática, as empresas passariam a ser responsáveis pelo pagamento do salário-maternidade às suas funcionárias grávidas, abatendo o valor do benefício do recolhimento mensal que fazem mensalmente à Previdência Social sobre a folha de pagamento.

Menos esforço

Isto significa que o projeto visa apenas desburocratizar o processo de concessão desse benefício, de forma que não deverá onerar o orçamento das empresas. Estas seriam responsáveis pela concessão e pagamento do benefício, e posteriormente seriam reembolsadas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

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Caso o projeto seja aprovado, então a funcionária gestante terá mais tranqüilidade quanto ao pagamento do benefício. Atualmente, para receberem o salário-maternidade as seguradas da Previdência Social devem se deslocar até uma agência de atendimento do INSS para receber o benefício, o que exige um certo sacrifício das grávidas.

Saiba mais sobre o salário-maternidade

Durante o período de licença de 120 dias, a empregada grávida recebe um salário-maternidade diretamente do INSS, esse salário é calculado com base no último salário, ou média dos últimos seis caso a sua remuneração seja variável.

Para receber o salário-maternidade a gestante precisa entrar com um requerimento junto ao INSS, no máximo 28 dias antes da data prevista para o nascimento do seu bebê, e no máximo até 92 dias após o nascimento.

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Esse é o prazo aconselhável, entretanto, a lei permite que você faça esse requerimento até cinco anos após o nascimento do bebê. No entanto, é aconselhável não deixar para a última hora, pois o pagamento só é liberado 45 dias após a entrega dos documentos.