Projeto de lei quer instituir licença parental

Entre outras coisas, a proposta estabelece que o empregado terá direito à licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 165/06, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), seja aprovado, o empregado terá direito à licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que dela caberia à mãe, em caso de morte, grave enfermidade, abandono da criança ou de guarda exclusiva do filho pelo pai.

Conforme divulgado pela Agência Senado, o texto que institui a licença parental encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais e assegura o recebimento do salário parental pelos trabalhadores, assim como já ocorre com o salário-maternidade.

Legislação de outros países prevê o direito

Para justificar o projeto, Valadares argumenta que legislações de países como a Itália, Portugal e França, prevêem períodos de afastamento para o cuidado dos filhos, que podem ser gozados tanto pelo pai quanto pela mãe.

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“Esse tipo de licença ameniza a discriminação de gênero no mercado de trabalho. Nessa ótica legislativa, os filhos são vistos como responsabilidade do casal, e não exclusivamente da mulher”, explica o senador.

Licença vale também para adoções

O projeto, que garante aos pais o direito à licença parental nos primeiros seis anos de vida de cada filho, vale, inclusive, para os filhos adotivos ou sob guarda judicial. Nos casos de adoção, a licença parental será concedida desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida pelo trabalhador.

De acordo com a proposta, a licença parental não poderá exceder, cumulativamente, o limite de seis meses e estará assegurada aos empregados da seguinte maneira: à empregada, transcorrido o período da licença-maternidade, por um período contínuo ou fracionado de quatro meses; ao empregado, a partir do nascimento do filho, por um período ininterrupto ou fracionado não superior a quatro meses.

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Em relação ao salário parental, o PLS estabelece que o benefício constituirá uma renda mensal equivalente a 30% da remuneração integral do trabalhador, a ser pago diretamente pela Previdência Social.