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SÃO PAULO – Beneficiários de pensão por morte do cônjuge poderão continuar recebendo o benefício, mesmo se casarem outra vez, com a aprovação do projeto de lei 2508/11, que tramita na Câmara.
Segundo a Agência Câmara, atualmente, o benefício é suspenso ou cancelado quando o pensionista contrai novo casamento ou união estável.
O autor da proposta, deputado do deputado Dr. Grilo, lembrou que o extinto Tribunal Federal de Recursos chegou a promulgar a súmula para garantir o pagamento do benefício, caso não houvesse melhoria da situação econômica financeira com o novo casamento. No entanto, mesmo após a súmula, o deputado informou que o assunto continua sendo discutido nos tribunais.
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“A garantia de recebimento do benefício tem resistência dentro de algumas agências do INSS, sendo comum a suspensão do pagamento da pensão, em caso de novo casamento. Assim, a presente iniciativa tem por objetivo garantir ao pensionista a manutenção do benefício, quando houver contração de novas núpcias”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.