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SÃO PAULO – Os benefícios previdenciários básicos dos trabalhadores brasileiros devem seguir critérios previstos pela convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Conforme divulgou a Agência Câmara, foi aprovada na semana passada, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, projeto que ratifica a convenção elaborada em 1962, em Genebra (Suíça), a qual, por sua vez, determina e assegura o direito ao seguro-desemprego e benefício de afastamento por acidente de trabalho. O texto já havia sido entregue ao Congresso em 1964, mas recusado.
Cobertura previdenciária
De acordo com o Ministério da Previdência, na época em que foi elaborada a Convenção 102, 50% dos assalariados brasileiros não tinham acesso ao sistema público de previdência, conforme exigido. O sistema também não agregava trabalhadores rurais e domésticos nem cuidava de acidentes de trabalho.
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Hoje, com o maior acesso à previdência pelos trabalhadores, sejam eles rurais e com a cobertura em caso de acidentes de trabalho, o órgão atende aos pontos considerados mais importantes pela OIT. Os auxílios discutidos na convenção são assegurados pela Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.