Ponto eletrônico: entidades afirmam que prorrogação é medida de bom senso

Inicialmente, a data de vigência estava prevista para o próximo dia 26. Com a portaria, a legislação entrará em vigor em 2011

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta quinta-feira (19) uma portaria que prorroga o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do ponto eletrônico. Inicialmente, a data de vigência estava prevista para o próximo dia 26. Com a portaria, a legislação entrará em vigor em 1º de março de 2011.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) afirmaram que prevaleceu o bom senso na implantação da medida.

“Apesar de ser uma medida totalmente descabida, adiar sua implantação para o próximo ano foi uma decisão sensata, pois assim todos terão um tempo maior para programarem seus investimentos, sem grandes riscos imediatos”, disse o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.

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Justiça
O presidente da CNI, Robson Andrade, declarou que a decisão do governo abre espaço para o diálogo sobre o tema. A entidade disse também que a troca de aparelhos elevaria os custos sem trazer os resultados esperados no combate a fraudes.

No Espírito Santo e no Paraná, as Federações das Indústrias (FINDES e FIEP) obtiveram liminares que suspendem a fiscalização do MTE na instalação do novo ponto eletrônico. “A decisão do governo evitará uma avalanche de ações na Justiça, o que representaria prejuízo para todos”, avaliou Andrade

Multas
Sobre a prorrogação, o especialista em Direito Trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen, esclareceu que a medida possibilita a diminuição dos riscos das empresas serem autuadas, já que terão mais tempo para se adequarem.

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“Essa medida mostra-se extremamente razoável e adequada, pois, se assim não fosse, as empresas já passariam a ser fiscalizadas quanto ao cumprimento da nova regra do ponto eletrônico, a partir do dia 21.08.2010, com possibilidade real de serem sancionadas na segunda visita da fiscalização, que teria de ocorrer, obrigatoriamente, entre 30 e 90 dias depois da primeira”, alertou Cahen.

Mudanças
O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) comemorou a resolução do MTE de alterar o prazo. Entretanto, a entidade afirmou que a portaria que regulamenta o novo registro de ponto eletrônico parte do pressuposto de que todas as empresas são fraudadoras.

Em encontros com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, representantes do IDV apresentaram algumas especificidades do varejo, que foram desconsideradas durante a formalização da Portaria, como, por exemplo, o fato das grandes redes possuírem vários tipos de estabelecimentos (lojas, centros de distribuição logística e departamento administrativo), dotados de características próprias e com variações na quantidade de colaboradores.

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A entidade declarou ainda que é necessário avaliar soluções condizentes com a necessidade dos funcionários e das empresas.