PJ ou CLT: saiba que tipo de contrato é mais interessante para você

Enquanto um oferece mais garantias ao trabalhador, o outro promete autonomia e liberdade. Já pensou em qual modelo escolher?

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Antes de fechar um contrato de trabalho, um profissional liberal deve ponderar, e muito, sobre o modelo de contratação oferecido pela empresa para a qual pretende disponibilizar seus serviços. Se o mesmo for CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador precisa ter em mente que tal prestação envolverá uma série de regras e subordinação. Já se for PJ (Pessoa Jurídica), a execução das atividades poderá ser feita de forma mais livre, porém com certos riscos.

“O trabalhador autônomo de uma profissão regulamentada por lei pode organizar a própria atividade, ou seja, trabalhar por conta própria. Isso deve ser feito por meio de um contrato PJ e Nota Fiscal”, diz o assessor da diretoria do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e especialista em direito trabalhista, João Armando Moretto Amarante.

Mas será possível afirmar qual desses modelos vale mais à pena? Infelizmente não, afinal, a opção por um ou outro tipo de contratação dependerá unicamente dos objetivos e interesses de cada colaborador.

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“Cada uma das modalidades oferece vantagens e desvantagens. O CLT oferece benefícios trabalhistas, como o FGTS, férias, 13º salário, seguro-desemprego, aviso prévio e participação nos lucros e resultados. Já o PJ garante flexibilidade de horário, autonomia na execução dos serviços, liberdade de atuação e uma remuneração mais elevada”, explica Amarante.

Desvantagens
E como nem tudo é perfeito, é preciso se lembrar que ambos contratos também têm suas desvantagens. No primeiro, os descontos incidentes sobre o salários costumam ser enormes e podem chegar a 40% da remuneração do colaborador. Já no segundo, a ausência da proteção da legislação trabalhista figura como o maior problema.

“No PJ não existe proteção em caso de rescisão. O colaborador sai sem nada. Além disso, não é fácil manter uma empresa funcionando, já que os encargos ficam sob a responsabilidade do trabalhador, que deve ser muito organizado e não pode abrir mão de um bom contador”, informa Amarante.

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Vínculo problema
Hoje, por uma questão de custo e por uma falsa percepção de imunidade, muitas empresas têm optado pela contratação de profissionais PJ que devem obedecer a um regime CLT. Estas pessoas possuem horário fixo de trabalho, respondem à uma hierarquia empresarial e devem prestar seus serviços dentro da empresa. E isso, acredite, não é nada bom.

“Quem contrata um PJ, dependendo da atividade e da forma como o serviço passa a ser desenvolvido, corre o risco de, no futuro, vir a ser acionado perante a Justiça do Trabalho, criando-se um passivo trabalhista relevante”, explica Amarante.

E a coordenadora da área Trabalhista e Previdenciária da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins. vai além.

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“Estando presentes as características aptas à formação do vínculo de emprego, conforme as previsões contidas nos artigos 2º e 3º da CLT, de pouca valia será a existência de contrato de prestação de serviços entre empresa contratante e eventual pessoa jurídica contratada”, diz.

Segundo ela, em casos como esse, a situação jurídica retratada pelos fatos é o que prevalece. Por isso, a importância de sempre avaliar os riscos e as tendências na doutrina e na jurisprudência antes da realização do contrato de prestação de serviços.

Check-list
E para ajudá-lo a avaliar se a modalidade PJ é realmente a mais indicada para atender os próprios interesses, o Portal InfoMoney preparou algumas dicas para você.

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Verifique quais são suas reais intenções: o contrato PJ oferece ganhos imediatos e mais elevados no curto prazo. Já o CLT, embora não resulte em ganhos imediatos tão atraentes, oferece mais segurança ao trabalhador por conta dos benefícios trabalhistas e da contagem obrigatória do tempo de serviço perante a Previdência Social.

Execução do serviço: a maneira como você vai executar os serviços é importante. Se a sua intenção for de trabalhar com autonomia, flexibilidade e liberdade para atuar no mercado, sem subordinação em suas atividades, o contrato PJ é mais interessante. Caso contrário, se não deseja arcar com os riscos da atividade, o contrato CLT pode ser a melhor opção.

Impostos: analise a carga tributária da prestação de serviços que pretende realizar. Se os impostos forem muito altos, mais do que os pagos em um contrato com carteira assinada, talvez o trabalho fixo como contratado possa ser mais interessante para você.

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Direitos trabalhistas: profissionais autônomos têm pouco ou praticamente nenhum direito trabalhista, afinal, não possuem vínculo empregatício com a empresa contratada. Por isso, pondere sobre as vantagens do contrato CLT. Em uma contratação fixa é possível receber férias, FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, aviso prévio, além de benefícios que normalmente não são pagos para quem trabalha de forma autônoma.