Perfil de trabalhador exposto a agentes nocivos deverá ser entregue até julho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) facilitará a aposentadoria especial; prazo foi adiado de janeiro para julho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As empresas que possuem em seu quadro de funcionários, empregados que ficam expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, como determinados produtos químicos ou ruídos, por exemplo, estarão obrigadas à elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Embora o nome complicado assuste em um primeiro momento, este documento não será novidade para algumas empresas.

Prazo foi adiado

Atualmente existe um formulário, conhecido como Dirben 8030, que trata das atividades desenvolvidas pelo trabalhador exposto aos agentes nocivos. Isto significa que o PPP será uma reestruturação deste formulário, com a adição de informações do laudo técnico, como forma de facilitar a aposentadoria especial, requerida por esta classe de empregados.

O documento poderá ser produzido tanto em papel como através de meio magnético.
Inicialmente o prazo previsto para que o PPP entrasse em vigor era janeiro de 2003, mas por decisão publicada no Diário Oficial no final de dezembro acabou sendo adiado para julho do próximo ano, o que dá para as empresas seis meses a mais para preparar o perfil.

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Aposentadoria especial será facilitada

Muitas pessoas não sabem, mas os funcionários que trabalham expostos a estes agentes podem se aposentar mais cedo, isto por que o tempo de contribuição deles é reduzido por conta da atividade especial. O problema é que para requerer o benefício, é preciso comprovar a atividade especial por meio de laudos técnicos do local de trabalho, e é nesta hora que o PPP será mais útil para o trabalhador, que não precisará mais apresentar o laudo para a Previdência Social.

Além disto os laudos apresentados atualmente não seguem um padrão de informações, sendo que a maioria não traz os dados mais importantes. Desta forma, acaba sendo necessário pedir informações adicionais para as empresas, o que leva um determinado tempo e conseqüentemente atrasa a concessão da aposentadoria especial.

PPP será o mais abrangente possível

Mas não será apenas o laudo técnico e descrição das atividades dos trabalhadores que deverão integrar o documento. Segundo informações da Previdência, no PPP constarão informações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do Trabalho (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), todos programas desenvolvidos pelo Ministério do Trabalho.

O documento será o mais abrangente possível, de forma que somente com ele será possível conceder ou indeferir o pedido de aposentadoria especial. Os dados e perfil do trabalhador serão atualizados constantemente enquanto o funcionário estiver trabalhando na empresa, no entanto, quando sair da empresa, o mesmo deverá solicitar uma cópia do documento, pois será preciso na comprovação da atividade especial quando for requerer a aposentadoria.

É claro que as empresas que descumprirem as novas normas estarão sujeitas ao pagamento de multas, além de outras punições. Portanto, é bom pensar duas vezes antes de desobedecerem a obrigação, isto por que a multa é bastante salgada, chegando a um expressivo valor de R$ 8.278,51 por infração.