PDV: saída às vésperas do reajuste salarial da categoria não garante adicional

TST negou indenização a ex-empregados que pleiteavam o salário adicional previsto em lei, mas na demissão por justa causa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Um trabalhador demitido às vésperas do reajuste salarial de sua categoria deve ser indenizado no valor de um salário adicional, conforme prevê a legislação. Entretanto, se o seu afastamento decorrer da adesão ao PDV (Plano de Desligamento Voluntário), este direito então não lhe é mais garantido.

A lei que instituiu o benefício tem como finalidade “resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão do contrato de trabalho (…) por ato unilateral do empregador”, diz o ministro Emmanoel Pereira, do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Processo julgado

A decisão partiu do processo movido por um grupo de ex-empregados de uma estatal que aderiu ao PDV e pleiteava o direito à indenização adicional de um salário, uma vez que o desligamento ocorreu próximo à data-base da categoria.

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Em seu entendimento, a Primeira Turma do TST negou o direito à indenização, tendo em vista que a rescisão do contrato, nos casos de adesão ao PDV, se dá por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, a decisão do trabalhador é totalmente voluntária.

Ainda de acordo com o ministro Pereira, “não há como serem atribuídos os efeitos da despedida sem justa causa à adesão ao PDV, pois são modalidades distintas de extinção de contrato de trabalho”.

Especialista apóia decisão

Para o especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, José Ubirajara Peluso, se o desligamento do trabalhador não implicou em substituição de mão-de-obra, como fica claro no caso em questão, o pedido de indenização adicional então se torna injustificável.

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Peluso explica que o direito assegurado aos trabalhadores demitidos um mês antes da data-base, instituído pela Lei nº 6.708/79, tem como objetivo evitar a rotatividade da mão-de-obra, o que era muito comum na época da inflação elevada.

O advogado lembra que a empresa dispensava o empregado às vésperas do reajuste salarial da data-base e contratava um novo empregado com salário inferior. Neste sentido, Peluso completa: “é correta a decisão do TST que considera injustificável o pedido de indenização adicional (…) ela adeqüa a lei à atual conjuntura econômica do País”.