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SÃO PAULO – Os trabalhadores poderão ganhar o direito de faltar ao trabalho para acompanhar os filhos em tratamento médico. O Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), já está em análise na Câmara dos Deputados.
Faltas serão limitadas a 30 dias
De acordo com o texto, o trabalhador contratado nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderá faltar no serviço por até 30 dias, caso a doença da criança (de até 12 anos) exija todo esse tempo.
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“A presença dos pais oferece à criança suporte emocional e conforto psicológico, indispensáveis à pronta recuperação”, acredita a deputada.
Para que o trabalhador não corra o risco de perder o emprego, o projeto só dá direito às faltas se o empregado apresentar atestado médico indicando a necessidade da ausência.
Estatuto da Criança e do Adolescente
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Rosado diz que os estabelecimentos de saúde já são obrigados, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a proporcionar todas as condições para que um dos pais acompanhe a criança ou o adolescente durante a internação.
Essa garantia, contudo, só poderá ser posta em prática caso a ausência no trabalho não interfira na remuneração dos pais ou mesmo em sua demissão, como ocorrido recentemente com uma funcionária, que, depois de se ausentar do trabalho para acompanhar a recuperação de seu filho doente, foi demitida por justa causa.