Oportunidades: começa época de contratação de temporários!

A alguns meses para final do ano, empresas se preparam para época de aumento das vendas; profissionais devem aproveitar!

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Ainda faltam quatro meses para o final do ano, mas as empresas que têm aumento nas vendas na época de Natal, férias escolares e Ano Novo já se preparam para a contratação de um reforço no quadro de funcionários: os temporários.

Quem está na situação de desemprego deve aproveitar a época para envio de currículos. A oportunidade pode significar contratação, dependendo do desempenho. Além disso, pode ser a chance de conseguir um dinheiro extra para quem está com o orçamento apertado.

Cuidados

A Lei 6.019/74 prevê a contratação de trabalhadores temporários para atender ao acréscimo excepcional de serviços. Mesmo sendo permitido por lei, o interessado deve atentar a alguns cuidados na hora de assinar acordo com a empresa.

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Segundo a advogada trabalhista Nádia Demoliner, o primeiro passo para uma contratação dentro da lei e que não traga “dores de cabeça” é exigir contrato escrito e registro na carteira profissional. Certifique-se de que o acordo vale por três meses, podendo ser prorrogado por mais seis.

O temporário ainda tem direito a férias, descanso semanal remunerado e proteção previdenciária. O direito à estabilidade no emprego, por sua vez, só perdura durante a vigência do contrato. Aplica-se o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Neste tipo de contrato, a tomadora de serviços fica solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas e previdenciários da fornecedora de mão-de-obra.

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Tipos de contrato

O contrato para trabalho temporário se difere do com prazo determinado, porque este último pode ser firmado por até dois anos. Segundo a advogada, o de prazo fixo se refere a serviços específicos, desde que a atividade da empresa, ou o próprio serviço, sejam considerados transitórios.

O temporário ainda é diferente do trabalho terceirizado. Neste último caso, uma atividade da empresa contratante é repassada a uma terceira, que irá desenvolvê-la de maneira independente. Nas temporárias, no entanto, o contratado vai preencher uma vaga no quadro de empregados, em decorrência do volume de serviços.