Nova lei beneficiará ações trabalhistas contra pequenas e médias empresas

De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento terá de depositar 50% do valor

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Desde a última sexta-feira (13), está em vigor a lei que pretende reduzir o excesso de recursos que retardam os processos trabalhistas. Segundo a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final – terá de depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal.

A advogada e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados, Gláucia Soares Massoni, explica que a medida beneficiará profissionais que movem processos contra pequenas e médias empresas.

“Para as grandes empresas, que têm poder aquisitivo, o valor não será nenhum problema, mas para as pequenas empresas esse depósito é oneroso”, disse a especialista, sobre o fato que desmotiva essas companhias a recorrer. “Porém, tudo depende da postura da empresa e do profissional”, ressalta a advogada.

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Redução
Já o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Luciano Athaide, afirmou que a medida agilizará o andamento das ações trabalhistas.

“Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou essa exigência do depósito, para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas”, explicou Athaide, segundo a Agência Brasil.

Acordo
Sobre a possibilidade de a nova lei em vigor facilitar acordos entre os profissionais e as empresas, Gláucia explica que não haverá mudanças.

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“O acordo não tem relação com o agravo de instrumento. O acordo pode ser feito a qualquer momento durante o processo. Muitas empresas preferem fazer acordo com o andamento da ação para evitar que, depois do acordo, a pessoa entre na Justiça. Isso é uma questão de segurança”, finalizou.