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SÃO PAULO – O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, nesta segunda-feira (28), a Portaria 373, no DOU (Diário Oficial da União), que prorroga o prazo da obrigatoriedade do REP (Registro de Ponto Eletrônico) de 1º de março para 1º de setembro.
Vale destacar que essa é a segunda vez que o ministério adia o prazo para que o ponto eletrônico entre em vigor. A data inicial prevista era em agosto de 2010.
Flexibilização do REP
A medida publicada também dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. Entretanto, é necessário que seja autorizado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
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De acordo com o MTE, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
- restrições à marcação do ponto;
- marcação automática do ponto;
- exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Além disso, para fins de fiscalização, os sistemas alternativos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.