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Mais proteção ao trabalhador: governo regulamenta ponto eletrônico

Ponto eletrônico que registra presença estava sendo alvo de fraudes, com omissão de horas trabalhadas

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Em algumas empresas, o ponto eletrônico de presença dos funcionários já é usado há tempos, mas somente nesta semana é que ele foi regulamentado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), com o intuito de evitar fraudes.

Sem regulamentação, a tecnologia pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas, conforme informou o próprio MTE.

Com as fraudes, é possível esconder excessos de jornada de trabalho e a subtração de salário, o que prejudica os profissionais. Sem falar na redução das contribuições para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), da Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Portaria protege profissionais

A portaria nº 1.510, de 21 de agosto deste ano, foi assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Ela possui 31 artigos, que enumeram uma série de regras a serem obedecidas tanto pelo empregador quanto pelo profissional.

“O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham de conviver com a concorrência desleal de alguns”, afirmou Lupi.

Para as empresas, o ponto eletrônico apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.