Mais dinheiro no bolso: pagamento de 14º salário cresceu 20% em 2007

Também chamado de PLR, de acordo com Grupisa, pagamento com 14º salário deve chegar a R$ 6 bilhões em 2008

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Os trabalhadores brasileiros contam com mais um benefício para fazer com que o salário cresça no final do mês: a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), também conhecida como 14º salário. No ano passado, a forma de remuneração variável teve crescimento de 20%, de acordo com dados divulgados pelo Grupo de Permuta de Informações Salariais (Grupisa).

De acordo com o presidente do grupo, Carlos Monnerat Rocha, as empresas vêm aderindo ao PLR, porque é uma forma de rendimento em que não há recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e encargos sociais. Além disso, estimula o comprometimento e a produção dos funcionários.

Perspectivas

Os dados ainda mostraram que o desembolso com PLR deve subir para R$ 6 bilhões este ano. Se forem somados os pagamentos de bônus ou remunerações variáveis – que não fazem parte da PLR e são destinados aos cargos de chefia – o valor sobe para R$ 20 bilhões. “A curva de tendência é de crescimento, principalmente das médias empresas oferecerem o PLR”, afirmou.

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Ainda de acordo com Rocha, as organizações estão verificando que, se propuserem metas e resultados aos funcionários, eles correm para alcançar. “O que está acontecendo é que as empresas estão acordando e percebendo que o ‘plus’ se reverte em lucro para a própria empresa. É um ganha-ganha”, afirmou.

Participação

A participação nos lucros foi criada para aproximar os interesses das empresas e dos trabalhadores, por meio de uma espécie de “prêmio” aos profissionais, baseado no lucro alcançado pela empresa ou nas metas atingidas. Com isso, espera-se que o colaborador se sinta um pouco dono do negócio também, o que estimula desempenhos ainda melhores.

Em torno do tema, entretanto, existem alguns pontos controversos. Há empresas, por exemplo, que não se sentem na obrigação de pagar a participação nos lucros, uma vez que a lei deixa em aberto tal exigência, por conta de termos subjetivos utilizados no texto, que indicariam a possibilidade, e não a imposição. A lei diz que o pagamento de tal benefícios “será objeto de negociação”.

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A PLR estava prevista no artigo 7º do capítulo XI da Constituição Federal de 1988, que elenca os direitos sociais dos trabalhadores. Entretanto, faltavam meios para sua aplicação. Em dezembro de 2000, foi promulgada a Lei 10.101, que regulamenta e dá parâmetros para essa remuneração. De acordo com a lei, o benefício será objeto de negociação entre a empresa e seus empregadores, por meio de uma comissão escolhida pelas duas partes ou de acordo coletivo. Em ambos os casos, está prevista a participação do sindicato da categoria.