Lojas Renner terá de pagar R$ 39 mil a funcionário demitido por namorar colega

Com 25 anos de empresa, o trabalhador foi demitido por manter um namoro com outra funcionária

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A Lojas Renner terá de indenizar em R$ 39 mil por danos morais um ex-empregado que foi dispensado por justa causa, baseada no fato de namorar com uma colega de trabalho. A empresa foi condenada pela Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Com 25 anos de empresa, o trabalhador foi demitido por manter um namoro com outra funcionária. Em sua defesa, a Renner alegou que o funcionário havia cometido uma falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais.

Após ser demitido, o trabalhador ajuizou ação no TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina) pedindo a conversão para rescisão sem justa causa e a indenização, dentre outras verbas trabalhistas. Ao analisar os fatos, a juíza de primeiro grau considerou institucional o código de ética da empresa e declarou nula a dispensa motivada. Ela levou em conta o fato do empregado ter prestado serviços à empresa, por mais de duas décadas, sem jamais ter sofrido uma única advertência ou suspensão.

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A justiça entendeu que a despedida por justa causa foi uma medida extrema, já que a violação do código de conduta poderia até gerar punição, mas não uma demissão por justa causa. Outro aspecto considerado foi o fato da demissão ter sido considerada discriminatória, pois a outra pessoa envolvida foi dispensada sem justa causa.

A Renner tentou reverter a condenação apelando para o TST. Mas o relator e ministro, Renato Lacerda Paiva, considerou que o Regional deu o exato enquadramento do caso, mantendo assim, a obrigação da empresa de indenizar o funcionário.

Procurada pelo Portal InfoMoney, a destacou que “como forma de preservar a imagem do antigo colaborador e de sua ex-esposa, que ainda é colaboradora da empresa, a RENNER não irá pormenorizar o real contexto que fundamentou a opção pelo desligamento por justa causa. De toda forma, reafirma que sua decisão foi baseada em seus valores, na legislação vigente e com base em uma postura ética, o que a tornou uma referência nacional na área de gestão de pessoas”.