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SÃO PAULO – Enfrentar ações trabalhistas já virou sinônimo de dor-de-cabeça para os empresários. Geralmente, a Justiça do Trabalho privilegia o empregado pôr considerá-lo a parte economicamente mais fraca da negociação, enquanto o empresário em geral está fadado a pagar indenizações cada vez mais freqüentes.
As raras exceções a essa situação, entretanto, existem. Prova disso foi a recente determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que aprovou o pagamento de indenização de uma funcionária à empresa em que trabalhava. O valor da indenização é de R$ 1.208,20.
Funcionária deverá pagar indenização à ex-empresa
A ação judicial em questão, entretanto, foi proposta pela própria ex-empregada, que questionava sua demissão, em 2001, por justa causa e o pagamento de rescisões por parte da empresa. Embora a Justiça tenha determinado que a funcionária realmente não poderia ter sido dispensada por esse critério e, portanto, teria direito a receber a verbas requeridas; ela também foi condenada a pagar indenização a seu empregador.
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Isso porque, após a demissão, a empresa empregadora efetuou depósito na conta corrente da funcionária, no valor de R$ 604,10, além de ter enviado um telegrama a ela comunicando o fato. Só que tal questão não foi citada pela funcionária no processo judicial e sim pela empresa, que se considerou lesada com a atitude.
Dessa forma, a empresa se utilizou de um recurso denominado “reconvenção”, dentro da própria ação, para solicitar que a ex-funcionária indenizasse a companhia. Como o Código Civil prevê a restituição em dobro quando se comprovar que a dívida já foi paga e mesmo assim era demandada pelo solicitante da ação, a Justiça deu ganho deu causa à empresa.
Decisão incomum surpreende
A decisão judicial incomum surpreendeu a própria empresa, a ex-funcionária e até mesmo os advogados trabalhistas.
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O vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Osvaldo Sirota Rotband, afirma que raramente a Justiça toma esse tipo de atitude. Em geral, lembra o advogado, a Justiça determina apenas a compensação das diferenças já pagas.