Inclusão: profissionais com deficiência somam mais de 143 mil no Brasil, diz MTE

Somente nos primeiros três meses deste ano, 7.508 pessoas com algum tipo de deficiência conseguiram um emprego

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O mercado de trabalho brasileiro contabiliza 143.631 profissionais com deficiência. É o que revela um estudo realizado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado na última quarta-feira (4).

Somente nos primeiros três meses deste ano, 7.508 pessoas com algum tipo de deficiência conseguiram um emprego. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve um crescimento de 40,7%.

“Os deficientes provam todos os dias que são capazes de superar todos os desafios impostos; só precisam de oportunidade. O MTE está fazendo a sua parte, incluindo estas pessoas no mercado de trabalho por meio da fiscalização”, disse ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

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Legislação
A inclusão destes profissionais está amparada pela legislação, conhecida por Lei de Cotas. A medida estabelece que as empresas que têm a partir de 100 colaboradores devem cumprir uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.

Já as empresas com até 200 empregados devem reservar 2% de seu quadro para atender à lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

Sobre a legislação, Lupi chamou atenção dos empresários brasileiros, dizendo que os empregadores precisam se conscientizar da necessidade de cumprir a lei, “para que tenhamos uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais para todos”.

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Normas internacionais
Além da Lei de Cota, estes profissionais brasileiros contam também com o amparo de duas convenções internacionais, a 159/83 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Elas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade.

Quem as ratifica, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.