Governo muda regra e inclui deflação no cálculo da aposentadoria inicial do INSS

Mudança achata aposentadoria do trabalhador do setor privado em cerca de 1,36%, no passado a deflação era desconsiderada

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A decisão não poderia ter sido mais inapropriada, especialmente diante das inúmeras reivindicações dos servidores públicos e magistrados, que não querem abrir mão dos seus direitos no âmbito da Reforma da Previdência. Afinal, apenas confirma que no que se refere à previdência, os direitos da minoria parecem ser mais importantes do que o dos demais.

Ainda assim o ministério da Previdência Social publicou na semana passada no Diário Oficial uma mudança no cálculo da aposentadoria inicial dos trabalhadores que recebem pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), e pertencem ao setor privado.

Inclusão de deflação prejudica trabalhador

A legislação previdenciária estabelece que o valor das aposentadorias e pensões a serem pagas pelo INSS deve ser determinado com base na média de 80% dos salários de contribuição mais altos computados pelo segurado desde julho de 1994, época em que entrou em vigor o Plano Real.

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Para evitar a corrosão natural destes valores pela inflação, o governo anterior ao promulgar a lei estabeleceu que estes valores seriam corrigidos pela variação do IGP-DI, sempre que esta variação fosse positiva.

A portaria 898 do ministério da Previdência Social, divulgada no Diário Oficial da semana passada, alterou esta decisão e passou a incluir a correção pelo IGP-DI, mesmo quando esta apontar deflação, como aconteceu nos meses de maio e junho deste ano. A decisão deve achatar em 1,36% o valor do beneficio inicial do segurado que se aposentar em julho deste ano, como estima Newton César Conde, atuário da Watson Wyatt Worldwide consultoria especializada em cálculos desta natureza.

Situação poderia ser ainda pior

Esta foi a primeira vez que os valores do salário de contribuição foram corrigidos com base em uma variação negativa da inflação, visto que durante o governo Fernando Henrique Cardoso, nos nove meses em que houve deflação no período entre 1995 e 1999, o ministério optou por não efetuar qualquer tipo de correção, preservando a renda dos trabalhadores.

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Na opinião do representante da Watson Wyatt a decisão do ministério é equivocada, visto que a adoção do IGP-Di como fator de correção busca apenas preservar a renda do trabalhador. Se não houve inflação, ou seja, se os preços caíram você não pode simplesmente diminuir o valor dos salários de contribuição.

Apesar disto, o atuário lembra que a situação poderia ter sido ainda mais desfavorável aos trabalhadores do setor privado, pois uma portaria anterior do ministério da Previdência, a de nº 880, publicada no início de julho, previa o reajuste dos valores considerando-se todas as deflações ocorridas desde a adoção do Plano Real.

Conde estima que caso a portaria 880 tivesse entrado em vigor um segurado que tivesse contribuído sobre dez salários mínimos desde julho de 1994, a média cairia de R$ 1.716,66 para R$ 1.682,7, uma queda de cerca 2%. A estimativa foi feita com base no cálculo da aposentadoria para um trabalhador do sexo masculino que se aposentar em julho deste ano depois de 35 anos de contribuição.