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SÃO PAULO – O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou que os gastos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) com o seguro-desemprego cresceram, entre 2002 e 2007, a uma taxa média anual de 17,58%.
A expansão pode ser atribuída a quatro fatores. Em primeiro lugar, ao crescimento do mercado de trabalho e da rotatividade. De acordo com o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do MTE, houve um crescimento do número de assalariados celetistas, nos últimos anos. Por exemplo, em 2006, houve a geração de 1,2 milhão de postos com carteira assinada. No ano passado, esse dado somou 1,6 milhão.
Demissões e alta dos salários também influenciam
O MTE destaca ainda que as demissões sem justa causa também pressionam o aumento dos gastos com o benefício. Informações do Caged indicam que o número de demitidos sem justa causa tem se elevado expressivamente nos últimos anos, ampliando, desta maneira, a quantidade de requerentes por benefício.
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No ano passado, 7,5 milhões de trabalhadores foram demitidos sem justa causa, com 6 milhões tornando-se segurado. Outro fator é o prolongado período entre a demissão e o reemprego. Conforme estatísticas do Caged, aproximadamente 53% dos trabalhadores demitidos ficam por mais de um mês fora do mercado formal.
O aumento do salário mínimo também influenciou. Isso porque, conforme previsto pela lei que regulamenta o Programa Seguro-Desemprego, o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo. Entre 2002 e 2007, o mínimo apresentou aumento médio de 13,34%.
O último fator é o tempo de permanência no emprego. Cerca de 40% dos demitidos sem justa causa permanecem na empresa por um tempo médio de dois anos ou mais, o que permite a concessão do número máximo de parcelas do benefício, que é de cinco parcelas.
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Regras permanecem
De acordo com o diretor do Departamento de Emprego e Salário, Rodolfo Torelly, não é de interesse do governo mudar as regras que permitem a distribuição do seguro-desemprego, conforme foi divulgado nos últimos dias em alguns veículos de comunicação. “Não existe sequer a cogitação de que seja ampliado de seis meses para um ano o prazo de trabalho obrigatório com registro em carteira como requisito para obter o benefício”, reiterou.