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SãO PAULO – Se você está prestes a sacar o seu saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), porém ainda não sabe ao certo qual a melhor data para entrar com o pedido, saiba que se você souber esperar um pouco poderá sair lucrando no final.
é que as contas de FGTS mantidas na Caixa Econômica são atualizadas mensalmente pela Taxa Referencial de Juros (TR), acrescidas de uma atualização anual que pode variar entre 3% a 6% sobre o salto total das contas, dependendo da data de opção do trabalhador.
Rendimentos variam com o tempo de inscrição
Neste sentido, se você optou pelo FGTS até 22/09/1971, então terá uma correção anual em sua conta de 6%, sendo 3% durante os dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano da conta e 6% a partir do décimo ano. Já para as opções feitas a partir de 23/09/1971, os juros serão de 3% ao ano independente do tempo de conta.
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Além das correções anuais, há também uma correção mensal com base na TR, que no mês de dezembro ficou em 0,4912%. Isto significa que você pode somar essa correção com a atualização anual, ajustada pra refletir um retorno mensal, para obter o rendimento do mês de dezembro que será computado no próximo dia 10.
Por exemplo, se o retorno anual é de 3%, isto implica em uma variação mensal de apenas 0,2466%, que acrescida da TR de dezembro de 0,4912% implica em um retorno no mês de 0,7378%, em linha com o rendimento da poupança.
Espere para sacar o seu dinheiro
Se você se enquadra nas condições onde já pode sacar o seu saldo de FGTS, é aconselhável que entre com o pedido de saque a partir do dia 10 de cada mês, pois é nesta data que é feita a atualização monetária mensal no saldo da sua conta.
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Ao entrar com o pedido, a Caixa Econômica terá cinco dias úteis para efetuar o seu pagamento, caso contrário o saldo deverá ser corrigido pela variação proporcional da TR. Deste modo, os pedidos também poderão ser feitos a partir desta quinta-feira (03/12) uma vez que os pagamentos serão liberados a partir do dia 10, ou daqui cinco dias úteis.
Situações onde o FGTS pode ser sacado
Existem inúmeras situações onde o fundo por ser sacado, no entanto algumas pessoas ainda desconhecem seus direitos. Portanto, fique atento às condições onde você poderá exercer os seus direitos restituindo o dinheiro dos seus depósitos:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por experiência ou por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Falecimento do empregado;
- Empregado ou dependente for portador do vírus HIV ou sofrer de câncer
- Conta inativa por mais de três anos consecutivos;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca, força maior ou extinção da empresa;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Utilização na compra da casa própria ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional;
- Idade acima de 70 anos;
- Empregado ou dependente acometido de doença em estado terminal;
- Trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias.