FGTS: como fazer recolhimento para empregado doméstico

Embora o recolhimento do FGTS seja facultativo, o empregador que decidir pagar as contribuições não poderá deixar de fazê-las

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os empregados domésticos podem receber como benefício de seu empregador o direito ao recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, este recolhimento é facultativo ao empregador, isto é, o empregado só receberá o FGTS caso seu empregador decida lhe oferecer o benefício.

Se optar por pagar o FGTS para seu empregado, é importante lembrar que o empregador em hipótese alguma poderá deixar de fazer os recolhimentos necessários, isto porque se deixar de fazer algum depósito para seu empregado, estará sujeito ao pagamento de multas sobre as parcelas atrasadas.

Veja como fazer a contribuição

O valor da contribuição equivale a 8,0% do salário do empregado. Entretanto, para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

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A matrícula no CEI é necessária porque para pagar o FGTS é preciso utilizar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que só pode ser apresentada por quem está inscrito no CEI ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A GFIP pode ser impressa diretamente da página da Previdência Social na Internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou adquirida em papelarias.

Para depositar o FGTS o empregador deverá ir a uma Agência da Previdência Social para obter o número de matrícula do INSS/Cadastro Especial do INSS (CEI) necessário para a GFIP. O depósito poderá ser feito por meio da GFIP em qualquer agência bancária até o dia 7 de cada mês.

Por fim, vale lembrar que o empregado doméstico que tiver as contribuições do FGTS feitas pelo seu empregador, automaticamente passará a ter o direito ao recebimento do seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa. No entanto, é necessário obedecer aos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista, como remuneração mínima, tempo de registro na carteira de trabalho, etc.