Férias: saiba a quantos dias os empregados domésticos têm direito

Lei do Doméstico garante 20 dias úteis, mas CLT prevê 30 dias. Entenda por que a primeira opção é a mais usual atualmente

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não rege a categoria de empregados domésticos, exceto no capítulo que diz respeito às férias, o que muitos empregadores ainda desconhecem.

Ou seja: as férias são devidas a cada período de 12 meses trabalhados, em função de uma mesma pessoa ou família, e devem ser acrescidas de 1/3 conforme manda a lei, e a exemplo de como funciona com os demais trabalhadores.

Quantos dias de férias?

A divergência, no entanto, surge nos dias de gozo de férias, conforme destaca a consultoria IOB Thomson. O mais comum é conceder 20 dias úteis de férias, conforme prevê a Lei do Doméstico (nº 5859/72). No entanto, há juristas que entendem que o capítulo todo referente às férias e que consta na CLT deve ser aplicado, ou seja, 30 dias.

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Mas o que prevalece? A consultoria explica. A Lei do Doméstico, uma lei especial pela teoria do Direito, prevalece sobre uma lei geral, no caso a CLT, pois é específica para uma categoria.

Outro fator que ajuda na análise do direito aos 20 dias úteis de férias no lugar de 30 dias corridos. O decreto de nº 71885/73, que regulamenta a Lei do Doméstico e diz que o que vale são os 30 dias previstos na CLT, não tem força maior que a própria lei específica, conforme determina a hierarquia das leis.