Férias: pagamento é devido em pedidos de demissão com menos de um ano de serviço

OIT e TST prevêem direito a todos os trabalhadores; empresa pode sofrer sanção se descumprir norma

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Um dos principais dilemas dos trabalhadores na hora de se desligarem da empresa se refere às verbas que teriam direito a receber se pedissem demissão ou se fossem demitidos pelo empregador sem justa causa. E o cálculo das férias é um dos principais alvos de diversos questionamentos.

Quem tem direito ao recebimento de férias ao sair da empresa

Desta forma, no que se refere ao recebimento da remuneração de férias, a “novela” é relativamente antiga. Isto porque a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) divide os direitos dos trabalhadores em duas fases: antes de completar um ano na empresa e depois de mais de doze meses de casa.

Pela CLT, o funcionário que for demitido sem justa causa tem o direito ao recebimento de férias integrais ou proporcionais a qualquer tempo. Por outro lado, se houver o pedido de demissão por parte do trabalhador, então determina que, para aqueles com menos de um ano de serviço, as férias proporcionais não são devidas.

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Contudo, a Convenção 132 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) determina que a verba realmente é devida ao trabalhador que, no Brasil, deve apenas cumprir uma carência mínima de 14 dias de serviço para ter o direito reconhecido, independente do motivo da ruptura do contrato de trabalho. Confirmando a decisão, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) mantém o mesmo entendimento na Resolução 121.

Neste sentido, percebe-se, portanto, que é cabível o pagamento de férias ao funcionário que se desliga da empresa antes de completar um ano de serviço, e a empresa que não cumprir com a obrigação estará exposta a reclamações trabalhistas, eventual fiscalização e suas conseqüências. As informações são da IOB Thomson.