Faculdades na berlinda: veja o que fazer se seu curso for descredenciado

Segundo o diretor de Atendimento do Procon-SP, aluno tem direito de pleitear dinheiro gasto com mensalidades

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Em outubro de 2007, 81 cursos de Direito foram notificados pelo Ministério da Educação por terem registrado conceitos insuficientes no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e no IDD (Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado).

Nota publicada na semana passada pelo Ministério da Educação revela que, de lá para cá, houve uma redução de 54% das vagas ofertadas. De um total de 45.042 vagas oferecidas, foram cortadas 24.380. A adequação, somada a outras medidas, se deu graças ao termo de saneamento de deficiências, assinado entre instituições de ensino superior e o Ministério da Educação.

Em janeiro deste ano, 29 dos 81 cursos assinaram o termo, eliminando cerca de 6,3 mil vagas. Em maio, outras 22 instituições se juntaram ao grupo e diminuíram 14,2 mil vagas.

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Os 30 restantes passaram por verificação in loco entre os meses de maio e junho. Em julho, acabaram assinando o documento e reduziram em torno de 3,6 mil vagas. A redução de vagas produz efeito imediato na qualidade do ensino.

Sobre o termo

O termo de saneamento de deficiências define medidas específicas para cada instituição, tais como redução do número de vagas, contratação de mais docentes com mestrado ou doutorado, estruturação do núcleo de prática jurídica, reorganização de turmas, revisão do projeto pedagógico e investimento em equipamentos, e tem validade de até 12 meses a partir da assinatura. Após este período, a instituição será reavaliada pelo MEC.

A comissão de especialistas da Secretaria de Educação Superior inicia, agora, a fase de acompanhamento do cumprimento dos termos. No último dia 13, os 29 cursos que assinaram o compromisso em janeiro apresentaram relatórios parciais do andamento da implementação das medidas propostas. Em novembro, será a vez das 22 instituições seguintes prestarem contas e, em fevereiro de 2009, as 30 últimas.

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Em julho de 2009, os 81 cursos já deverão ter cumprido todas as metas e, no mesmo ano, passarão por novo Enade. Caso a comissão de supervisão verifique que as medidas acordadas não foram cumpridas adequadamente, os cursos serão descredenciados, o que significa que o vestibular para eles não vai mais acontecer, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Educação.

Situação para alunos já matriculados

Os alunos já matriculados poderão continuar nos cursos, mesmo depois de eles perderem o credenciamento junto ao MEC, graças a uma ferramenta do Ministério, por meio da qual a instituição será credenciada apenas para fins de diploma.

Persistem, no entanto, os prejuízos morais para o aluno: como continuar estudando em um curso considerado fraco pelo Estado, que não dará os subsídios necessários para passar no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e que, certamente, será malvisto pelo mercado?

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O que fazer?

De acordo com o diretor de Atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani, caso o curso do estudante de direito venha a ser descredenciado, ele tem direito de pleitear o dinheiro gasto com as mensalidades, com correção. “Ele tinha a expectativa de que o diploma daria o aval para exercer a profissão, o que significa passar no exame da OAB, mas a expectativa dificilmente será alcançada, já que o Estado desqualificou o curso”, explica.

Além disso, o aluno pode, na mesma ação, processar a instituição de ensino por danos morais. “O problema é o constrangimento de ter seu curso descredenciado e o tempo que foi despendido na esperança de que se aprenderia o necessário para exercer a profissão de advogado”.

O próprio presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou à imprensa que os alunos prejudicados pela má qualidade do ensino devem buscar reparação na Justiça, com uma ação de perdas e danos, para conseguir devolução das mensalidades e também reparação por danos morais.

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Como reaver o dinheiro?

De acordo com Zuliani, os alunos interessados em reaver o que foi gasto com as mensalidades devem procurar um advogado. “O Juizado de Pequenas Causas não é recomendado, porque, sem advogado, o ressarcimento não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Mesmo com advogado, o valor deve ficar entre 20 e 40 salários mínimos. A vantagem do Juizado é a rapidez, mas sabe-se que um processo desses deve ultrapassar os 40 salários mínimos”, garante.