Empresários pedem mudanças nos prazos do aviso prévio

Setor pede em proposta que proporcionalidade do aviso prévio seja fixada em dia um por ano trabalhado e não além dos 30 dias

Eliane Quinalia

Publicidade

SÃO PAULO – A pedido das confederações empresariais, o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá notificar o Congresso sobre os prazos para a regulamentação do aviso prévio. Desta forma, caso optem pela regulamentação, a proporcionalidade do aviso prévio será fixada em um dia por ano trabalhado e não além dos 30 dias – como prevê o Congresso. A mudança no prazo está prevista no projeto de lei 1122/2007, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, elaborada pelos presidentes de cinco confederações, foi entregue ao ministro Gilmar Mendes na quarta-feira (17). Para o setor, prazos muito superiores aos 30 dias praticados elevariam os custos trabalhistas – considerados altos -, e ainda agravariam a competitividade das empresas brasileiras.

Encargos trabalhistas
Segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), os encargos trabalhistas no Brasil já representam 102,6% da folha de pessoal, contra 60% na Alemanha; 58,8% na Inglaterra; 51% na Holanda e 9% nos Estados Unidos.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Os envolvidos na solicitação também acreditam que a medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego. “Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, informou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, após a audiência.

Com tais alterações, a expectativa é que apenas os novos contratos sejam alterados, sem retroatividade, e que as micro e pequenas empresas fiquem de fora das novas regras.

Caso Vale
A regulamentação da proporcionalidade do aviso prévio, instituído no inciso XXI do artigo 7º da Constituição, veio à tona no dia 22 de junho, quando o STF decidiu, por unanimidade, julgar os processos movidos por ex-funcionários da Vale.

Continua depois da publicidade

Contudo, como a fixação dos prazos ainda não foi colocada em prática pelo Congresso Nacional, as confederações empresariais acharam melhor intervir. Afinal, para elas, se o STF criar a regra alterando o prazo de concessão do aviso prévio, haverá um comprometimento do princípio da separação dos poderes, o que prejudicará ‘a independência e harmonia entre os poderes’.

Entre os envolvidos no projeto, destacam-se a CNI (Confederação Nacional da Indústria); CNT (Confederação Nacional dos Transportes); Febraban (Federação Brasileira de Bancos); CNC (Confederação Nacional do Comércio); CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).