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SÃO PAULO – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que uma empresa de material de construção pague R$ 15 mil por danos morais a uma ex-empregada apelidada por conotações sexuais.
A profissional ajuizou ação trabalhista, pois se sentia constrangida com os apelidos de “delícia” e “gostosona” dados por seus colegas e chefe. Com base em prova testemunhal, que confirmou o uso dos apelidos, a Justiça concluiu que houve dano moral e condenou a empresa a pagar indenização.
Incentivo
A empresa recorreu ao TRT de Campinas (SP), mas a condenação foi mantida, já que ficou demonstrado que a mulher foi ofendida moralmente em razão dos apelidos.
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O Regional explicou que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo, utilizados inclusive pelo chefe imediato da empregada, que sofreu constrangimento moral e psíquico, “devendo ver reparada a lesão sofrida”.