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SÃO PAULO – Desde segunda-feira (25) empresas tributadas com base no lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que permite ampliar a licença-maternidade de quatro para seis meses para funcionárias do setor privado. A adesão ao programa está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.
No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.
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Adoção de crianças
A prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:
- por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
- por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
- por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos
Campanha de divulgação
A autora do projeto que amplia a licença-maternidade, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirmou que pedirá ao governo que realize uma campanha, pelo rádio e pela televisão, para informar as trabalhadoras sobre a prorrogação da licença-maternidade.
O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2007 e votado em setembro de 2008. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a proposta uma semana depois, mas a regulamentação por decreto presidencial ocorreu em dezembro de 2009.
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Para a senadora, o atraso na regulamentação foi devido à Receita Federal, que “obviamente não quer perder arrecadação, especialmente em um ano de dificuldades financeiras, como foi 2009″.