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SÃO PAULO – Um atendente do call center AEC Centro de Contatos S.A., que presta serviços para a operadora Claro, será indenizado em R$ 3 mil por danos morais por ter direito a apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro.
A decisão partiu da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
O autor do processo alegava que quem descumpria o limite diário de cinco minutos para ir ao banheiro recebia uma advertência, ocorrência constatada pelo desembargador Jose Rêgo Júnior após analisar depoimentos das testemunhas no processo. Para Rego, o autor “teve sua dignidade aviltada pelo empregador durante o período contratual”.
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O ex atendente foi contratado pela empresa para atender a Claro em janeiro de 2015 e foi demitido em dezembro do mesmo ano. Além da indenização por danos morais, o AEC Centro de Contatos deverá pagar também as verbas rescisórias do autor do processo.