Justiça mantém demissão do funcionário que causou prejuízo de R$ 2 mi a Petrobras

Em pelo menos duas ocasiões o empregado, por agir com negligência, fez com que a empresa desembolsasse valores mais altos do que deveria

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O Tribunal Regional do Rio de Janeiro manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Macaé e negou a reintegração do funcionário da Petrobras que causou prejuízo de R$ 2 milhões à empresa.

De acordo com os autos do processo, em pelo menos duas ocasiões o empregado, por agir com negligência, fez com que a empresa desembolsasse valores mais altos do que deveria.

Uma das ocasiões, o trabalhador demitido, emitiu uma nota de reembolso pelo uso de 400 metros de cabo cujo valor unitário era de R$ 5,18, o que totalizaria R$ 2.974,09, já acrescidos impostos e taxas. Entretanto, ao preencher a guia para pagamento, o trabalhador repetiu no campo “valor unitário” a quantidade de material utilizada, o que resultou no pagamento pela empresa do montante de R$ 266.668,20 – prejuízo líquido de R$ 263.694,11.

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“Embora possa parecer justificável o preenchimento incorreto de um campo da fatura de pagamento, a enorme discrepância de valores seria facilmente detectada por qualquer homem médio, principalmente pelo autor, profissional responsável pela emissão das notas”, observou o desembargador e relator Fernando Antonio Zorzenon da Silva.

Outro erro
O segundo episódio, que culminou na demissão do empregado, foi um erro de interpretação de um contrato firmado entre a Petrobras e a empresa Techint para a realização de serviços de pintura na plataforma de petróleo com o uso de pistola air-less. O erro custou à estatal um prejuízo de mais de R$ 2 milhões.

Ao recorrer, o trabalhador demitido não negou o fato, mas alegou que a responsabilidade era do gerente-fiscal do contrato e que os pagamentos foram plenamente autorizados pelo seu superior hierárquico direto.

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Apesar disso, a Justiça entendeu que o empregado não está obrigado a cumprir ordens se estas são contrárias ao procedimento correto a ser adotado. Além disso, explicou o relator que o fato de outros empregados também serem responsáveis pelos prejuízos causados não exime o recorrente de responsabilidade.