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SÃO PAULO – A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado que foi vítima de assédio sexual e moral de sua gerente.
De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, a gerente sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e usar termos com conotação sexual. Diariamente, ela insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com a recusa, ela passou a hostilizá-lo e chamá-lo de “incompetente, inútil e imbecil”.
Além disso, ele teve a gratificação especial, que recebia devido ao cargo, cortada. Na época, o profissional estava de licença médica, e embora a gerente tenha afirmado que teve acesso ao atestado médico que comprovava sua aptidão para o trabalho, esse documento não foi anexado ao processo.
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Uma das testemunhas ouvidas qualificou a aproximação da gerente como uma “cantada”, e falou da insatisfação do empregado com o que classificou de “inferno” vivido por ele. Para a Vara, teria havido, assim, “perturbação econômica e funcional”, motivadas pela perda da comissão sem motivação técnica.
Questionamento
A Caixa recorreu ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau. Por último, o banco recorreu ao TST com um agravo de instrumento, após o TRT ter negado seguimento ao seu recurso de revista, questionando o valor da indenização de R$ 100 mil. A Caixa considerou a quantia “excessiva” por gerar “enriquecimento sem causa” do trabalhador, mesmo assim a Justiça manteve a sua decisão.