Domésticos: tire suas dúvidas sobre os direitos dos patrões e empregados

Empregador tem a responsabilidade de cuidar de todos os tramites legais para formalizar a contratação

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Contratar empregado doméstico não é uma tarefa tão fácil assim, sobretudo pelo fato de que é do empregador a responsabilidade de cuidar de todos os tramites legais para formalizar a contratação, de forma que a falta de conhecimento dos direitos destes trabalhadores pode acabar dando dor de cabeça mais tarde.

Fazer todas as anotações necessárias na carteira de trabalho, arcar com as contribuições sociais devidamente e pagar todos os direitos do empregado dá trabalho, mas vale a pena do ponto de vista de tornar o processo menos burocrático. É bom lembrar ainda que nada deve ser pago ao empregado sem ter um recibo assinado por ele, ter cópias destes recibos vai ajudar você a ter um controle maior.

A seguir, listamos os principais direitos do empregado e deveres do empregador, mas não descarte a possibilidade de sempre consultar um profissional especializado, como um contador, caso tenha dúvidas pertinentes ao assunto.

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Registro Profissional

Qualquer empregador deve saber que ao contratar um empregado doméstico deve se fazer o registro em sua carteira de trabalho como forma de formalizar os termos da contratação. O registro deve ser feito no campo “Contrato de Trabalho”, onde o empregador deverá fazer as devidas anotações.

Salário

O salário mínimo é fixado em lei com base em 220 horas de trabalho por mês. Nas jornadas reduzidas ou aumentadas livremente por acordo entre empregador e empregado, devem ser respeitados os valores mínimos referentes à hora e dia, proporcionalmente ao número de horas ou dias de efetivo trabalho.

Se o empregado trabalha 88 horas por semana, deve ganhar pelo menos o dobro do mínimo semanal, visto que este é dimensionado para 44 horas. Da mesma forma, se trabalha só 22 horas por semana, poderá receber a metade do mínimo semanal. Vale lembrar ainda que o salário do empregado doméstico, uma vez acertado, não pode ser reduzido em hipótese alguma.

Folga remunerada

O repouso semanal remunerado deve ser concedido uma vez por semana, preferencialmente aos domingos. O doméstico mensalista tem a remuneração correspondente incluída em seu salário mensal, o que significa que não há desconto do repouso nos dias feriados.

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Vale-transporte

O empregado deve arcar com no máximo 6% do seu salário com transportes. Apenas o excedente desse valor é de responsabilidade do empregador. Nesse caso, o empregador deverá fazer com que o empregado declare quais e quantas são as conduções diárias para ir e voltar ao seu emprego. Vale lembrar que não terá direito ao vale transporte funcionário que moram no emprego.

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 do salário integral, por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. Deve ser pago com base no salário bruto em duas parcelas, sendo que a primeira geralmente é paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até 20 de dezembro.

Férias

Após cada período contínuo de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, o empregado faz jus a férias remuneradas de 20 dias úteis. Entretanto, na prática, boa parte dos domésticos tira 30 dias corridos de férias remuneradas. Contudo, as ausências injustificadas do empregado doméstico ao serviço poderão ainda ser descontadas das férias, desde que devidamente especificadas no recibo mensal de pagamento.

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Quando for tirar suas férias, o empregado tem direito ao valor do salário normal acrescido de mais um terço, que é pago a título de abono, isto é, não pode ser descontado do salário do empregado posteriormente.

Aviso prévio

O empregado doméstico tem direito ao pagamento/cumprimento do aviso prévio, no mínimo, de trinta dias. O doméstico deve dar aviso prévio ao empregador e vice-versa, por escrito, em duas vias, dando recibo na segunda via à outra parte. Contudo, caso o empregador não deseje mais os serviços do empregado, então pode dispensá-lo do cumprimento do aviso, desde que o indenize no valor de um mês de salário.

Contribuição e benefícios do INSS

Se ao contratar o empregado o mesmo não for filiado ao INSS, isto é, se ele não possuir um número de PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Contribuinte) o empregador ficará a cargo de inscrevê-lo na Previdência Social, visto que a contribuição social tanto do empregado como do empregador é obrigatória.

O patrão ficará responsável pelo recolhimento da contribuição através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser comprada em papelarias na forma de carnê ou então ser impressa no site da Previdência Social, e pagá-la na rede bancária.

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A parcela de contribuição do empregador é de 12% sobre o salário do empregado, já o desconto a ser feito no salário do mesmo irá variar de acordo com o valor da sua remuneração, entre 7,65% e 11%. No entanto, vale lembrar que ambas devem ser recolhidas em um único documento. A Previdência Social atende ao público através do telefone 0800 780191.

Uma vez inscrito na Previdência, o empregado passará a ter direito aos seguintes benefícios sociais: auxílio-doença, auxílio-acidente de qualquer natureza, pensão para cônjuge e dependentes menores, aposentadoria e salário-maternidade.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício não obrigatório. Se o empregador optar por pagá-lo, este deve ser depositado todo mês o valor referente a 8% do salário bruto do funcionário. Caso o empregador decida contribuir para o FGTS, então não poderá mais parar de fazer as contribuições.

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Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS referente aos depósitos efetuados por ele desde que passou a efetuar os depósitos. Vale lembrar ainda que as novas contribuições sobre o FGTS de 0,5% (sobre depósitos mensais) e 10% (sobre multa rescisória) destinadas para a reposição das perdas obtidas nos planos econômicos Verão e Collor 1 não se estendem aos empregadores domésticos.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego tem a finalidade de oferecer suporte financeiro ao desempregado durante alguns meses até que este consiga um novo emprego. O número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o trabalhador ficou na residência, e pode variar entre 3 e 5 parcelas.

Contudo, para ter acesso a este benefício há certos requisitos que devem ser respeitados. O seguro só é pago para quem recebia os depósitos do FGTS na conta vinculada da Caixa Econômica. Além disso, o empregado deverá ter trabalhado durante 15 meses dos últimos 24 meses a contar da demissão sem justa causa, desde que sempre tenha desempenhado a mesma função, a de doméstico.

Por fim, as últimas exigências é que o trabalhador esteja em dia com suas contribuições e não esteja aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-reclusão; e não possua renda própria para seu sustento e de sua família.

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Direitos na gravidez

O empregador tem o direito de descontar os dias de ausência ao trabalho, desde que injustificados, durante o período de gestação da empregada doméstica. A licença à gestante é concedida à empregada doméstica sem prejuízo do emprego e do salário e tem duração de 120 dias. Deve iniciar-se 28 dias antes do parto, completando-se com mais 92 dias de licença após o mesmo.

Durante o período de licença-gestante, a empregada doméstica recebe o salário maternidade diretamente da Previdência Social, que consiste numa renda mensal igual ao seu último salário-de-contribuição. Nesse período, o empregador deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária de 12% sobre o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Muitos não sabem, mas a doméstica não tem estabilidade no emprego, de forma que mesmo grávida, a doméstica pode ser demitida. No entanto, se a dispensa ocorrer durante o período de licença-maternidade, o empregador deverá lhe pagar o salário-maternidade correspondente aos dias que faltam para completar os 120 dias de licença e mais 30 dias de aviso prévio, já que a dispensa impede a empregada de receber o benefício pela Previdência.

Caso a doméstica peça demissão, após constatar a gravidez, recomenda-se que seja solicitada uma carta de próprio punho, indicando os motivos do pedido de desligamento. Por fim, vale lembrar que os homens também têm seus direitos, sendo que ao nascer seus filhos estes tem direito a cinco dias de folga de licença-paternidade.