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SÃO PAULO – Grávida, logo começam a surgir diversas dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas. Para que fique mais tranquila, saiba que a legislação brasileira garante proteção à maternidade, até mesmo no que diz respeito à creche.
Sobre esse benefício, de acordo com o Ministério do Trabalho (MTE), toda a empresa que possui estabelecimentos com mais de 30 empegadas com idade superior a 16 anos é obrigada a manter local apropriado onde seja permitido às trabalhadoras-mães deixarem os filhos.
O objetivo de manter o local é permitir às mães que amamentem, desde o nascimento até o período de seis meses de vida do bebê.
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Auxílio-creche
Ao invés de disponibilizar o espaço, muitas empresas optam por pagar o auxílio-creche, ou reembolso creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda a empregada-mãe, independentemente do número de funcionárias no estabelecimento.
O benefício deve custear de maneira integral as despesas com a creche, que deve ser escolhida pela mãe. As condições devem seguir o que foi previsto em acordo coletivo quanto ao valor, prazo e condições do pagamento.
Caso queira deixar o bebê com uma babá, nada impede que a convenção ou acordo coletivo autorize a funcionária a usar a quantia para essa finalidade.
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Acordo coletivo
O período do pagamento do auxílio vai até seis meses após o nascimento da criança, mas pode ser maior, se combinado em convenção coletiva. Além disso, está previsto o benefício somente para as mães, o que também pode ser ampliado ao pai.
“Apesar de ser uma obrigação da empresa, o benefício também é um investimento, pois influencia positivamente na produtividade da trabalhadora, que poderá se concentrar integralmente em suas atividades, pois sabe que seu filho está num local em que receberá cuidados adequados”, disse o diretor do departamento de Fiscalização do Trabalho do MTE, Leonardo Soares.
Ele ainda afirmou que o benefício demonstra o compromisso da empresa com a busca da qualidade de vida dos funcionários e o compromisso social.
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Legislação
Vale ainda ressaltar que as empresas devem comunicar às funcionárias a existência do sistema de auxílio-creche e os procedimentos necessários para utilização do benefício, fixando avisos visíveis e de fácil acesso