Direitos: gestação não garante estabilidade a trabalhadoras temporárias

Contrato de trabalho com prazo determinado não garante à empresa o direito à reintegração no final do período

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Para quem busca um emprego temporário, o momento não pode ser melhor. Entretanto, é preciso ficar atento aos direitos e deveres que incidem sobre este tipo de contratação, sobretudo no que diz respeito às mulheres.

A gestação não garante estabilidade no emprego às trabalhadoras temporárias. Pelo menos este foi o entendimento da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao confirmar sentença da 2ª Vara do Trabalho de Limeira.

Fim do contrato já é determinado

De acordo com o juiz Francisco Alberto da Motta Peixotto Giordani, a estabilidade no emprego não pode ser assegurada às trabalhadoras gestantes sob o regime temporário, já que ambas as partes – empregador e empregada – firmam contrato com prazo de encerramento determinado.

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A reintegração da funcionária é analisada quando ocorre a demissão, seja por justa causa ou não. Neste sentido, nada importa se o empregador sabia ou não da gravidez. O fato é que não houve demissão no caso julgado, e sim o término do prazo do contrato.

Assim, fica claro que a empregada não tem direito à estabilidade garantida às demais trabalhadoras contratadas por prazo indeterminado, conforme assegura a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As informações são do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas.