Décimo terceiro: benefício começa a ser pago aos trabalhadores neste dia 30

Trata-se da 1ª parcela da gratificação de Natal sobre a qual não incide qualquer desconto, que será feito apenas na 2ª parcela

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Depois de esperarem por praticamente um ano inteiro, enfim os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) receberão a primeira parcela do décimo terceiro salário nesta terça-feira, 30 de novembro.

Pagamento em duas parcelas

Convém ressaltar que o seu pagamento é feito em duas parcelas, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante lembrar que os descontos incidentes no salário, como impostos e contribuições, são calculados sobre o valor total do décimo terceiro salário, mas feitos apenas no pagamento da segunda parcela do benefício.

Doméstico também recebe

Além dos funcionários registrados, a gratificação de Natal também é paga aos trabalhadores rurais e avulsos, aposentados e pensionistas da Previdência Social, sem esquecer ainda dos empregados domésticos.

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No caso dos domésticos, devem receber no mesmo dia que os trabalhadores empregados, uma vez que as normas são as mesmas, tanto no sentido de prazo para pagamento quanto no cálculo proporcional, caso tenham menos de um ano de registro.

Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível receber o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário juntamente com a remuneração de férias, não se enquadrando, portanto, neste calendário de pagamento. Para receber parte do abono junto com as férias, é necessário que o funcionário faça a requisição até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.

Quando o trabalhador tem menos de um ano de empresa

A principal dúvida na hora do cálculo do décimo terceiro salário está relacionada ao fato de o trabalhador estar há menos de um ano na empresa.

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Como o valor do benefício equivale à fração de 1/12 por mês trabalhado, que é calculado sobre o valor do último salário bruto do trabalhador, o empregado só terá direito à fração mensal caso tenha cumprido uma carência de pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês.

Na prática, isto significa que, se um trabalhador foi registrado pela empresa após o dia 20 do mês, por exemplo, ele não terá cumprido a carência de 15 dias de trabalho, de forma que ele só passa a ter direito ao abono a partir do mês seguinte.

Para calcular o quanto você tem direito a receber, basta dividir o valor do salário do mês de dezembro por 12 para obter o valor mensal. Feito isto, multiplique pelo número de meses que você está trabalhando na empresa e você obterá o valor total a receber que será pago em duas parcelas.

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Cálculo líquido do benefício

No exemplo que acabamos de mencionar, consideramos apenas o cálculo bruto do benefício. Para saber mais sobre os descontos que são efetuados, como INSS e Imposto de Renda, leia nosso artigo sobre o assunto, clicando aqui. E para uma maior conveniência, utilize a nossa Calculadorado benefício.