Contratos de trabalho por prazo determinado não podem passar de 18 meses

MP que garantia prazo em até 60 meses vence nesta 3ª feira; contratos com mais de 18 meses perdem descontos previstos na lei

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – É muito comum empresas contratarem funcionários por tempo determinado como forma de redução dos encargos trabalhistas, cujo custo elevado é um dos itens que mais pesa no orçamento de qualquer empresa.

O problema é que a medida provisória que prevê o prazo máximo de duração dos contratos em 60 meses está vencendo, de forma que este mesmo prazo deverá voltar ao patamar de 18 meses como era até meados de 1998, quando foi aprovada a lei que permitia o contrato de trabalho por tempo determinado

Descontos para contratos com prazo determinado

Desde que foi aprovada, a lei não só permite o contrato por tempo determinado, como também reduz os encargos trabalhistas nestas situações. Neste sentido, as empresas, ao contratarem trabalhadores “temporários”, obtém um desconto de 50% sobre as contribuições patronais para o Sebrae, Senai e Senac. As contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também são reduzidas de 8% para 2%.

Continua depois da publicidade

As regras não devem ser modificadas, exceto a que garante o tempo de duração do contrato de até 60 meses e não 18 meses como prevê a lei inicial. Esta permissão foi concedida através de uma medida provisória que, por sua vez, está expirando nesta terça-feira, de forma que as empresas perdem a partir desta data os descontos permitidos por lei, caso tenham trabalhadores empregados há mais de 18 meses.

Risco de demissão

Desta forma, para as empresas não resta outra alternativa, a não ser pagar os encargos trabalhistas como no caso de trabalhadores contratos por tempo indeterminado, isto é, assumindo as contribuições integrais, ou então demitindo os trabalhadores.

Na opinião do ministro do Trabalho, Jaques Wagner, o governo buscará encontrar uma solução para o problema, visto que cerca de 42 mil trabalhadores podem estar com seus empregos ameaçados. Wagner lembra que primeiramente será analisado se os descontos auxiliaram na geração de empregos, ou se apenas foi um artifício utilizado pelas empresas como forma de baratear o custo da mão-de-obra.

Continua depois da publicidade

Por fim, o ministro declarou não estar otimista quanto à reedição da medida provisória, uma vez que ele acredita que as regras não contribuíram muito para a geração de empregos nesta modalidade, de forma que ele acredita na criação de novas regras que sejam mais eficientes para estimular a contratação de novos trabalhadores. Para quem se encontra empregado de forma temporária a medida certamente surpreende visto que, além de não gerar novos empregos, pode criar mais 42 mil desempregados.