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SÃO PAULO – No ano passado o Governo anunciou que dentre as alternativas encontradas para recompor os gastos adicionais com o pagamento dos expurgos de FGTS, devido aos planos Verão e Collor 1, estavam o aumento da alíquota de contribuição ao FGTS de 8% para 8,5% e do percentual de multa por rescisão contratual sem justa causa que passaria de 40% para 50% do saldo da conta do FGTS.
Justiça paulista favorece SindusCon
Entretanto, decisão recente da Justiça paulista acatou em primeira instância recurso do SindusCon (Sindicato da Indústria de Construção Civil do Estado de São Paulo) referente ao pagamento das contribuições ao FGTS. A decisão beneficia as construtoras associadas ao SindusCon que passam a estar isentas de aumentar o nível das contribuições de FGTS e da multa rescisória.
No total cerca de 1.200 construtoras do Estado de São Paulo deverão ser beneficiadas. Esta decisão segue a linha de outras liminares já concedidas para algumas entidades empresariais que se isentaram do pagamento das novas contribuições. Contudo, como se trata de decisão em primeira instância, ainda é possível recorrer da decisão. Ao anunciar sua decisão o juiz declarou que como as novas contribuições não estão sendo usadas para seguridade social elas ferem o previsto no artigo 195 da Constituição. Para o juiz por seguridade social entende-se um conjunto de ações voltadas a saúde, previdência e assistência social e não à recomposição do FGTS.
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Maior parte do déficit será coberta por empresas
Os gastos estimados com o pagamento do expurgo são de cerca R$ 40 bilhões. Deste total acredita-se que somente os empresários arquem com 40%, através do pagamento de contribuições mais elevadas ao FGTS e multas rescisórias mais altas.
O restante seria financiado pelos trabalhadores que aceitariam receber os saldos corrigidos com um desconto de até 15% e pelo próprio Governo, como detalhado abaixo:
- R$ 7,3 bilhões do aumento da alíquota de contribuição de 8% para 8,5%;
- R$ 8,4 bilhões do aumento da multa contratual de 40% para 50%;
- R$ 4,7 bilhões dos trabalhadores que aceitarem deságio entre 10 a 15% do que tem a receber. O deságio não será aplicado para saldos de até R$ 1.000,00;
- R$ 6 bilhões em recursos da União, enquanto o restante deve vir do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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