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SÃO PAULO – Ao chegar ao Brasil, alguns documentos são necessários para que o profissional estrangeiro possa trabalhar. Segundo a consultoria Deloitte, são obrigatórios: o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), a carteira de trabalho e a licença internacional para dirigir.
Descrição dos documentos
A seguir, uma breve descrição de cada documento:
- RNE (Registro Nacional de Estrangeiro): uma vez no Brasil, a solicitação do RNE deve ser feita à Polícia Federal. Trata-se do documento principal ao expatriado. Sem ele, não é possível obter outros documentos. A pessoa deve sempre carregar uma cópia com ela;
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): esse é o seu meio de pagar impostos. Ele é obtido na Receita Federal. O documento também é necessário para abrir contas, alugar imóveis, assinar contratos e para outras atividades rotineiras;
- Carteira de trabalho: todos os profissionais precisam ter carteira de trabalho. Nenhuma empresa pode contratar legalmente um trabalhador sem esse documento, que deve ser emitido pelo escritório regional mais próximo do Ministério do Trabalho;
- Licença internacional para dirigir: uma licença internacional (válida no Brasil) com selo do Detran (Departamento de Trânsito) não tem valor permanente no Brasil. Por conta disso, quem tiver a licença de seu país de origem precisa obter, nas autoridades brasileiras, uma licença temporária, que é válida no Brasil até seu visto expirar. De qualquer maneira, é recomendada a obtenção de uma carteira de habilitação brasileira. Enquanto isso, a pessoa deve ter sempre consigo a licença internacional com selo do Detran.