Conteúdo editorial apoiado por

Confira os efeitos da licença-maternidade de seis meses para a carreira da mulher

"E se quem está no lugar dela fizer um serviço melhor? Não há regra que garanta estabilidade no emprego", pondera advogada

Flávia Furlan Nunes

Publicidade

SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na noite de terça-feira (9), o projeto de Lei 281/05, da senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. A nova lei (11.770/08) só entrará em vigor em 2010, mas já está gerando muita discussão.

Para se ter uma idéia, de acordo com a advogada e consultora do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andréia Antonacci, existe um ponto negativo da nova legislação que é o fato de a mulher ficar muito tempo afastada do trabalho, o que pode desestimular o interesse da empresa pela profissional. “E se quem está no lugar dela fizer um serviço melhor? Não tem uma regra que garanta estabilidade no emprego depois da volta ao trabalho”, ressaltou.

Mesmo se esta regra existisse, a consequência seria que as empresas simplesmente não se interessariam em contratar mulheres, uma vez que, em caso de gravidez, elas ficariam seis meses fora da empresa e, se o rendimento caísse após a volta ao trabalho, elas não poderiam ser demitidas.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O lado social

Quando o projeto de lei que prevê a ampliação foi aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), a professora de relações de trabalho da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas), Lidia Duarte Vivas, afirmou que, do ponto de vista social, com certeza, o projeto é positivo.

A dica que ela dá para as mulheres é de analisar o perfil da liderança da empresa antes de negociar a ampliação da licença. Se fizer questão dos seis meses, lembre-se de que sempre existe a possibilidade de, quando retornar ao trabalho, não ser tão valorizada quanto antes, pois muitas coisas dentro da empresa podem ter mudado.

“É capaz de outra pessoa já estar ocupando seu lugar, preenchendo aquela lacuna que havia ficado vazia. A empresa pode ter crescido e muita coisa ter mudado”.

Continua depois da publicidade

A licença ampliada

No dia 14 de agosto, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade, criando o Programa Empresa Cidadã. Depois disso, o projeto foi encaminhado para a análise presidencial. A prorrogação também é garantida à funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Em 80 municípios e oito estados já existe o benefício às funcionárias mães. Para requerê-lo, de acordo com a nova proposta, a profissional deverá mostrar interesse pela ampliação do tempo até o final do primeiro mês de parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.

Durante a prorrogação, a mãe terá direito à remuneração integral, mas não poderá exercer atividade paga. A criança, por sua vez, não poderá ser deixada em creche. Caso sejam detectadas as práticas, a mãe perde direito à ampliação.

Publicidade

O interesse das empresas

Conforme afirmou Andréia, do Cenofisco, poucas empresas se interessarão em oferecer a licença-maternidade de seis meses para suas funcionárias. “Acredito que não haverá interesse das empresas porque o valor de desconto no Imposto de Renda é pequeno. Por que eu vou ficar seis meses sem a funcionária pagando FGTS e INSS? Para o empregador, não é vantajoso. Para ficar atrativa, a lei tem que dar mais benefícios”.

A lei garante à mulher o direito de receber o salário integral pelo período de licença, e também determina que as empresas que concederem os 60 dias a mais terão o direito de deduzir do imposto de renda o total da remuneração da funcionária.

Lula vetou parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias. A concessão desse benefício é facultativo. O segundo veto foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.