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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei, do Senado Federal, que torna obrigatória a indicação nos editais de concursos públicos, do número de cargos as serem providos. De acordo com o texto, a formação de cadastro de reserva somente será permitida para candidatos aprovados em um número excedente ao de vagas.
A proposta destaca que a medida deverá ser observada em concursos de provas ou de provas e títulos para a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta trata ainda que em caso de concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva, não poderá ser cobrado nenhum valor ou taxa. Apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão realizar concurso exclusivamente para cadastro de reserva sem restrições.
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Na justificativa da proposta, o autor do projeto, ex-senador Expedito Júnior, afirma que a realização de concursos públicos sem ter vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.