Proposta pretende obrigar indicação do número de vagas em concurso público

Formação de cadastro de reserva somente será permitida para candidatos aprovados em um número excedente ao de vagas

Edilaine Felix

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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei, do Senado Federal, que torna obrigatória a indicação nos editais de concursos públicos, do número de cargos as serem providos. De acordo com o texto, a formação de cadastro de reserva somente será permitida para candidatos aprovados em um número excedente ao de vagas.

A proposta destaca que a medida deverá ser observada em concursos de provas ou de provas e títulos para a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta trata ainda que em caso de concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva, não poderá ser cobrado nenhum valor ou taxa. Apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão realizar concurso exclusivamente para cadastro de reserva sem restrições.

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Na justificativa da proposta, o autor do projeto, ex-senador Expedito Júnior, afirma que a realização de concursos públicos sem ter vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.