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SÃO PAULO – Os créditos em dívidas trabalhistas de qualquer natureza poderão ser compensados. Pelo menos, é o que prevê o Projeto de Lei 3498/04 que está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Como será feito o ajuste da compensação de créditos?
Analisando o texto da proposição, o empregador e o empregado, independentemente da origem ou regime de trabalho a que estejam subordinados, poderão ajustar a compensação de créditos desde que sejam da mesma grandeza.
O projeto estabelece ainda que, no âmbito rural, a compensação só terá validade depois de homologada por sindicato representativo da categoria profissional a que pertença o trabalhador.
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Alívio para a Justiça Trabalhista
Segundo o deputado e autor da proposta, Irapuan Teixeira (PP-SP), a proposta é necessária porque a justiça trabalhista termina sendo sobrecarregada por demandas que poderiam não ser levadas a seu conhecimento se houvesse na legislação mecanismo como o pagamento de créditos trabalhistas mediante o velho instrumento da compensação de dívidas recíprocas.
De acordo com informações da Agência Câmara, o projeto tramita em regime conclusivo, e se aprovado pela Comissão de Trabalho, será apreciada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.