Flexibilização trabalhista: as perguntas e respostas para entender sua situação na pandemia

MPs 927 e 936 são passíveis de questionamentos na Justiça

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O InfoMoney recebeu a advogada Daniela Yuassa, sócia do escritório Stocche Forbes e especialista em direitos trabalhistas, para responder dúvidas dos leitores sobre a flexibilização das normas trabalhistas aplicadas pelo governo como forma de reduzir os efeitos do novo coronavírus na economia.

A especialista aborda os principais pontos das MPs 927 e 936, que mudaram normas da CLT com intuito de, segundo o governo, preservar empregos.

Na primeira, foram tratadas medidas como teletrabalho, antecipação de férias e feriados, uso diferenciado de banco de horas, mudanças em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS. Já a segunda trata da suspensão de contrato ou redução temporária de jornada e salário.

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Entre as mudanças, a possibilidade de redução de jornada em salário em até 70% por negociação individual é passível de questionamento na Justiça, segundo advogados. Também pode ser considerado ilegal o artigo que prevê retroação das medidas anunciadas, no artigo 36 da MP 927.

Para assistir à transmissão, clique no player acima ou acesse o YouTube do InfoMoney.

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