Publicidade
SÃO PAULO – Funcionários intermitentes podem precisar “pagar para trabalhar”, de acordo com as novas regras trabalhistas. Isso porque o pagamento da contribuição ao INSS nesse tipo de contrato pode ser menor que o mínimo exigido pela Previdência Social e, nesse caso, o trabalhador que optar por contribuir deverá arcar com a diferença.
A informação foi divulgada pela Receita Federal nesta segunda-feira (27). “Esse dispositivo legal permite aos segurados enquadrados como empregados recolherem para o Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal quando, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, para que esse mês seja computado como tempo de contribuição para fins previdenciários”, escreveu a entidade.
O contrato intermitente, incluso nas novas leis trabalhistas, admite que o empregado seja convocado apenas em eventualidades pela empresa ou trabalhe em alguns dias da semana. O pagamento é de acordo com as horas ou dias trabalhadas, e tem mínimo de R$ 4,26 por hora ou R$ 31,23 por dia.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Caso o trabalhador receba menos que o salário mínimo e, consequentemente, a contribuição por contrato seja menor que a base, o recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador apoiado na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.
Emendas
O ajuste da Reforma ainda será votado pelo Congresso e pode acabar por mudar essa regra. Uma das propostas de emenda sugere que esse custo extra – correspondente à diferença entre o salário mínimo e a remuneração do trabalhador intermitente – seja pago ao INSS pelo empregador.